JULGAMENTO DE MÁRCIA: Documento protocolado pode induzir TCE a erro
O processo de prestação de contas anuais (PCA 05576/18) da prefeita de
Conde, Márcia Lucena (PSB) no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE-PB,
recebeu na tarde desta terça (03) a juntada de um documento estranho ao
processo e de forma inusitada caiu nos autos na véspera do julgamento marcado
para esta quarta (04).
Acontece que o Gabinete do Relator do processo, Conselheiro Arnóbio
Viana, anexou aos autos da prestação de contas de Márcia Lucena, o Documento
61777/19.
De acordo com o sistema Tramita do TCE-PB, o documento 61777/19 chegou
ao TCE nesta terça, às 15:13 horas; foi encaminhado ao gabinete do conselheiro
relator dez minutos depois, às 15:23; e sete minutos depois, às 15:30 já estava
anexado aos autos da prestação de contas de Márcia Lucena com a autorização do
conselheiro relator.
Da chegada do documento à Divisão de Expedientes e Protocolos (DIEP)
até a anexação aos autos houve um tempo de apenas 17 minutos, mostrando toda a
eficiência do TCE-PB.
Fato curioso é que no documento anexado à prestação de contas de
Márcia Lucena não consta nenhum registro de quem havia protocolado o documento
no DIEP do TCE-PB, nem mesmo junto ao documento encontra-se qualquer tipo de
petição de juntada aos autos. O documento
surgiu na Divisão de Expedientes e Protocolos, passou pelo gabinete do Relator
e 17 minutos depois estava anexada aos autos da prestação de contas de Márcia
Lucena que está marcado para acontecer nesta quarta, 04/09/2019, no Pleno do
TCE-PB.
O documento é uma notificação do Ministério Público do Estado da
Paraíba, endereçado à prefeita Márcia Lucena, inclusive com carimbo de registro
na Prefeitura de Conde, numerado como “Fls” 02-10 naquela edilidade.
No TCE-PB o documento foi protocolado como encaminhado pelo Ministério
Público do Estado e como interessado o Promotor João Benjamim Delgado Neto.
Porém, como já citado, o documento é uma notificação enviada à prefeita Márcia
Lucena e registrado pela Prefeitura do Conde.
DOCUMENTO PODE LEVAR TRIBUNAL AO ERRO
O documento anexado aos autos com autorização do conselheiro relator é
uma decisão de um promotor do Ministério Público da Paraíba pelo arquivamento
de um Procedimento de Investigação Criminal instaurado a partir do processo TC
1070/2017, instaurado no TCE-PB, que analisa fraudes na dispensa de licitação
para contratação da empresa Limpmax pela gestão Márcia Lucena em 2017.
Em suma, o promotor considerou que a primeira contratação da empresa
Limpmax pela gestão Márcia Lucena foi feita de forma emergencial, justificando
dessa forma a dispensa de licitação. No entanto, o processo de prestações de
contas do ano de 2017 de Márcia Lucena, que será julgado nesta quarta, no Pleno
do TCE-PB, não trata apenas de fraudes e dispensa da licitação com a Limpmax,
mas sim da constatação dos auditores de superfaturamento em diversos itens do
contrato durante sua execução.
Quem protocolou a notificação encaminhada à Márcia Lucena (e
protocolizada na Prefeitura do Conde) no tribunal de contas pode estar querendo
tumultuar o julgamento e confundir os conselheiros, supostamente sob alegação
de que o arquivamento feito pelo promotor na análise de dispensa de licitação
poderia inocentar Márcia Lucena das constatações dos auditores do TCE sobre o
superfaturamento na execução dos contratos com a Limpmax na cidade de Conde.
Os conselheiros e o Ministério Público de Contas precisam estar
atentos, uma vez que se trata de objetos diferentes que não se confundem. Uma
coisa é o MP entender que a dispensa de licitação não incorreu em crime, outra
coisa é a vasta documentação apresentada pelos auditores apontando para o
superfaturamento na execução do contrato.
Além de vários casos de superfaturamento no contrato da gestão Márcia
Lucena com a Limpmax, os auditores também constataram, nas contas de 2017,
irregularidades como servidores acumulando ilegalmente cargos públicos com
ciência da gestora ordenadora de despesas, emissão incorreta de empenhos, não
retenção de tributos e descumprimento de decisões do TCE-PB.
Da Redação
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