Justiça derruba decreto da prefeita de Conde e libera acesso ao município
Por Eudes Santiago
A juíza Lessandra Nara Torres Silva derrubou o Decreto Municipal 214/2020, que proibia o acesso ao município de Conde, ainda no primeiro dia de vigor.
O Decreto repercutiu na mídia estadual pelo excesso da medida, por extrapolar a competência da municipalidade e por estar embasado em dados duvidosos. A Prefeitura disse, por exemplo, que 10.000 famílias haviam entrado no município no último fim de semana (09 e 12 de abril) e que 250 pessoas tinham temperatura “alterada” ao entrar na cidade, como se isto fosse suficiente para afirmar que estas pessoas estivessem infectadas pela COVID-19.
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O Ministério Público apontou que o Decreto da prefeita de Conde “extravasa o espectro de atuação que é permitido ao ente público municipal, já que restringe a liberdade de locomoção e cria distinção entre brasileiros, de forma desarrazoada, em flagrante afronta à Constituição Federal”. Em outros termos, a prefeita Márcia Lucena (PSB) não tem autoridade para tomar decisões como esta, a não ser que esteja respaldada por uma recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Prefeitura de Conde não dispõe de tal documento.
Doutora Lessandra confirmou em sua decisão: “Não detém o Município de competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso em seu território, sendo vedado o mero fechamento de seus limites, especialmente quando não possui sustentação em evidências científicas e viola o direito à locomoção realizando distinção entre brasileiros.”
“O município de Conde adotou medida excessiva e desproporcional, em descompasso com a Constituição Federal... até o corrente instante, o município de Conde não apresentou nenhum caso confirmado de contágio da COVID-19”, argumentou doutora Cassiana Mendes de Sá, autora do pedido de liminar que garante o direito de ir e vir dos cidadãos brasileiros. Para ela o Decreto de Márcia “afronta a Constituição Federal”.
O MP quer que a Prefeitura pague multa diária de R$ 30.000,00, caso não atenda imediatamente ao determinado pela justiça.
TRECHO DA DECISÃO
É TRISTE MAS, NO BRASIL TEM DE TUDO.
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