URGENTE: Justiça derruba novo decreto que proíbe acesso a Conde
É
o segundo Decreto proibindo o acesso de não residentes a cidade de Conde que a
justiça derruba alegando inconstitucionalidade, ineficiência ou exagero.
O
primeiro Decreto contestado foi o 0238/2020, do último dia 17. A prefeita recorreu
ao Tribunal de Justiça que, em decisão monocrática, desprezou dados relevantes
e a inconstitucionalidade apontados pela promotora Drª Cassiana Mendes de Sá,
dando causa ganha a prefeita.
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Nesta
quarta (29) a prefeita publicou novo Decreto bloqueando os acessos da cidade,
mas a juíza Lessandra Nara Torres Silva suspendeu
e requereu “antecipação dos efeitos da tutela para que o Município do Conde
se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por conteúdo a
restrição/limitação/proibição de ingresso e locomoção de pessoas e veículos no
território municipal, sob alegação de enfrentamento à pandemia COVID-19”.
Com
a decisão a prefeita fica proibida de manter a restrição que já está em vigor,
além de não poder fazer novos decretos sobre o assunto sem laudo técnico do
Ministério da Saúde ou da ANVISA, como foi feito nos últimos 3 decretos.
Drª
Lessandra questionou a eficiência da proibição dos acessos ao Conde: “antes
da primeira barreira sanitária ter sido realizada, no período entre 17 e 21 de
abril de 2020, não havia nenhum caso de Coronavírus confirmado no município do
Conde. Entretanto, após a segunda barreira para limitação de acesso foram
confirmados 8 casos e, em razão disso, sustenta a ineficácia da medida”.
A
magistrada percebeu um possível interesse de burlar decisões judiciais que
surgissem. Ficou notório quando a prefeita deixou de fazer um único Decreto abrangendo
todas as datas, para fazer Decretos idênticos para cada final de semana. Para
ela, tal atitude “viola o dever de transparência estatal, bem como a
lealdade que deve a Municipalidade com as instituições públicas”.
Ficou
institituida a multa diária de R$ 10.000,00 por dia, caso haja descumprimento
da decisão.
Aí sim essa prefeita faz as coisas sem pé sem cabeça só a graça
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