O que muda com o Decreto da Prefeita para o período do carnaval em Conde
Vale observar que a Prefeitura já havia anunciado o cancelamento do tradicional Carnaval de Jacumã para evitar a propagação da Covid-19.
O que muda com o Decreto 006/2021 editado para os dias 12 a 17 deste fevereiro:
• Bares, restaurantes, lanchonetes,
lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos
similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas
dependências das 06:00 horas até 23:00 horas. Após esse horário, fica proibida a comercialização de qualquer
produto para consumo no próprio estabelecimento. Não há restrição para Delivery e retiradas.
• Ficam suspensos festas ou eventos carnavalescos, mesmo que seja particular e em ambiente fechado.
Outro quesito do Decreto está relacionado ao funcionalismo público. Não haverá ponto facultativo, comum nesta altura do ano, nas repartições públicas da administração direta e indireta.
O artigo 3º endossa que a regra vale para todos os funcionários públicos municipal, sem exceções.
SECOMD
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