Acórdão do STF permite o reconhecimento das guardas municipais como forças policiais
Um Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pode ter aberto definitivamente as portas para o reconhecimento das guardas civis municipais como forças de segurança pública.
A ADI 6.621, com relatoria do ministro Édson Fachin, julgou uma ação da Associação Nacional dos Delegados de Policia Judiciária (ADPJ) contra o Estado do Tocantins, concernente a inclusão de papiloscopistas, agentes de necrotomia e peritos oficiais nos quadros da segurança pública estadual através da instituição da Superintendência da Polícia Científica.
A decisão do STF favorece o Estado sob o argumento que para "o art. 9º, § 2º da Lei [13.675/18], são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os mesmos órgãos constantes do rol constitucional" exposto no art. 144 da Constituição Federal [CRFB/88].

Segundo a interpretação, ao elencar os órgãos de segurança, o art. 144 da CRFB/88 é meramente exemplificativo. Assim as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e os corpos de bombeiros não seriam os únicos aptos a integrar as forças de segurança pública. "O Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade do caput do art. 144 da CRFB/88", afirmou Fachin em seu voto. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
Uma vez que a guarda municipal também está inclusa no texto do mesmo art. 9º da Lei 13.675/18 (no § 2º, parágrafo VII), que embasou a decisão do STF, não há impedimento legal para o total reconhecimento da instituição como órgão de segurança pública.
No escopo jurídico, com tal entendimento, a guarda municipal é definitivamente elencada como uma organização pertencente as forças policiais do país.
As Guardas civis, passam a ser considerado como policias municipais de direito.. Chupa essa manga FENEME.
ResponderExcluirIhuuulll
ExcluirIsso é história da carochinha só vai conseguir se fizer o mesmo que a policia científica fez,no jurídico(na justiça)
ResponderExcluirIsso se aplica a todos que estão elencados na lei do susp
ExcluirParabéns a toda nação azul marinho por nossa conquista...# policia Municipal.
ResponderExcluirComo ficará nossos aposentadorias
ResponderExcluir30 ou 35 anos?
60 anos
ExcluirFinalmente!
ResponderExcluirserá uma conquista justa visto que!!!somos os pioneiros conforme,nossa constituição é aguarda todos os demais trâmites para quê,tirado por isso!!!
ResponderExcluirBoa noite senhores Guerreiros depois de tantas batalhas ...finalmente podemos contar com a vitoria !!!!!!
ResponderExcluirParabens!a toda a nação azul marinho que Deus nos abençoe daqui pra frente nada vai nos prejudicar ou tentar nos prejudicar se Deus quiser.
Deus abençoe todos nos irmãos de farda.
Não sei não! Vou esperar mais um pouco pra que divulguem em rede nacional.
ResponderExcluirMas parabéns para nós se for realmente acontecer
Vamos esperar mais um pouquinho pra comemorar, mas parabéns pra nação azul marinho. Se realmente não mudarem de ideia novamente.
ResponderExcluirParabéns a todos os envolvidos nesta conquistas, principalmente aos irmãos que sempre acreditou que isso poderia ser possível. Força e honra GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL.
ResponderExcluirParabéns para nos Guarda 😁
ResponderExcluirPARABÉNS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS!!
ResponderExcluirRECONHECIMENTO MAIS QUE MERECIDO!!
👏👏👏👏👮♂️👮♂️👮♂️👮♀️👮♀️👮♀️
GCMRO VAMOS AGUARDAR PARA TERMOS CERTEZA PARA POR EM PRATICA EM LEI .
ResponderExcluirEu sinceramente prefiro esperar, pois só as palavras os ventos levam tem se carimbado, carimbao, pra ficar na história.
ResponderExcluirTemos que realmente reconhecer o Deus de Abraão,pois a toda vitória vem dele,ainda mais quando tudo e todos estão contra,a Deus toda honra, parabéns a todos os Gcms!!!!!!!
ResponderExcluirVergonha para para um País sem segurança juridica....onde sequer podem comemorar algo pleiteado por quase 30 anos....viva a intervenção!!!!
ResponderExcluirParabéns a todos as GCM'S, louvado seja Deus
ResponderExcluirA partir de que data para podermos par entrada em nossas aposentadorias, sabendo que os que aposentaram o salário caiu quase pela metade!!!
ResponderExcluirgraças a Deus faço parte dessa grande família GSM. Benival c.Rocha
ResponderExcluirKkkk, não muda nada , continua tudo igual , só aumenta as atribuições, salário e outros benefícios nunca vamos ter , só conversa mole
ResponderExcluirGCM DE ARARAS SP PARABENS A TODOS, E OBRIGADO PELO EMPENHO DOS ENVOLVIDOS DIRETO
ResponderExcluirVamos agradecer a Deus por mais essa vitória e, torcer pra que saia do papel o mais breve possível! Tenho um orgulho muito grande de fazer parte da Nação Azul Marinho! 👮
ResponderExcluirComemorar é muito bom,mas o acórdão do STF deixa em aberto, quando usa a palavra "permite", ou seja, não obriga nenhum prefeito a adotar a resolução, enquanto essas resoluções não se tornarem determinações, os gestores municipais que não tiverem compromissos com a segurança pública dos seus munícipes, se aproveitarão pra ignorar o STF, como é o caso da Prefeitura do Recife.
ResponderExcluirPois é...a polícia ferroviária federal está na CF maaas ñ existe.As nossas gloriosas GCM existem,constam no parágrafo 8° da CF e somos duramente combatidos por muitos invejosos. O resultado está aí..
ResponderExcluirViva a nação azul marinho.
O STF não é órgão legislador, por isso, esse acórdão não tem força de lei, é preciso o Congresso Nacional aprovar leis nesse sentido, que insiram as Guardas Civis Municipais do Brasil nesse contexto da segurança pública, sem leis aprovadas e sancionadas, os prefeitos não serão obrigados a cumprir, ficando a mercê da vontade política de cada um gestor municipal.
ResponderExcluirO jeito e vc chorar e aceitar o entendimento do STF.
Excluir"o art. 9º, § 2º da Lei [13.675/18], são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os mesmos órgãos constantes do rol constitucional" exposto no art. 144 da Constituição Federal [CRFB/88].
ResponderExcluirServe para você Gilmar ?
Graças a Deus, alguém viu que fazemos parte da Segurança Pública. Gratidão!!
ResponderExcluirComplicado
ResponderExcluirO título deveria ser: O STF reconhece as Guarda Municipais como segurança pública.
ResponderExcluirO status de polícia municipal, sempre existiu, com base no poder de polícia que o agente público exerce.
O art. 144 e seu rol taxativo, ensina quem são as polícias. No entanto, no seu parágrafo 8°, faculta aos chefes do poder executivo municipal, constituir Guardas Municipais. A partir dessa opção, as Guardas passam a constar como Segurança Pública. Logo, o município que não tem GM, não pode se falar em segurança pública municipal.
Isso tudo numca passou de vaidades principalmente do auto escalão da PM. Não sei porquê tanto medo assim tem serviço para todas as instituição vejam um exemplo simples: A luta dos guerreiros do sistema prisional conseguiram ser reconhecidos como polícia penal e com suas atribuições dentro do mesmo escopo ou seja não tomaram espaço de ninguém. Agora ás GCMs também estão na luta para conseguir o seu espaço e isso todos ganham, a população, os profissionais e seus famíliares etc...Deus abençoe nossa segurança pública.
ResponderExcluirGrandes conquistas parabéns a todas as Guarda Municipais do Brasil, são grades guerreiros os guardas, o problema é que tem algumas prefeituras que não estão dando a mínima para estás conquistas, teria ao meu ver que o governo federal ou o STF iniciarem um plano nacional em que obriga efetivamente o cumprimento das normas começando pela lei 13022/2014.
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